Gênero

Viva as trabalhadoras domésticas!

Todos os dias, no Brasil, mais de 5,6 milhões de pessoas saem de suas casas para realizar o trabalho doméstico nas casas ou locais de outras pessoas. A grande maioria dessas pessoas que realizam o trabalho doméstico sequer possuem carteira assinada ou outro tipo de vínculo oficial. Desse número, 92% são mulheres, sendo a maioria delas negras e periféricas, segundo o IBGE. A constituição da categoria tem classe e cor, portanto. Esse é um dos aspectos que explicam o fato de que apenas recentemente o trabalho doméstico teve alguns de seus direitos regulamentados pela legislação, apesar de ser uma função muito antiga. O modo como ainda se encara esse trabalho no país guarda raízes que remontam ao período do regime escravocrata, revelando, em grande medida, a mentalidade racista e machista estruturante em nossa sociedade até hoje. 

Diversos direitos básicos inseridos na Constituição Federal de 88 e já previstos a outros trabalhadores chegaram mais tarde para as trabalhadoras domésticas. Parte deles chegaram pela Lei Complementar 150/2015 (a “PEC das domésticas”, como ficou conhecida). A lei trouxe direitos básicos, como seguro contra acidente do trabalho, indenização compensatória em casos de dispensa involuntária, adicional de horas extras de no mínimo 50% sobre período que exceder a jornada diária de trabalho de 8 horas e 44 horas semanais, hora noturna superior a diurna, intervalo para refeição e descanso, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, adicional de 25% em casos de viagem com a família do empregador, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, seguro desemprego, auxílio-creche e salário família.

Outra luta é pela implementação da Convenção nº 189 da OIT – Trabalho Digno para o empregado doméstico. O Brasil foi o 25º Estado Membro da OIT e o 14º Estado membro da região das Américas a ratificar a Convenção, embora apresente uma quantidade de trabalhadoras/es domésticas/os superior aos outros países – conforme dados da OIT em 2018. Enfrentam, também, assédio moral, assédio sexual, pressão para cumprimento de tarefas em tempo insuficiente, desgastes físicos e psicológicos. As dificuldades são intensificadas pela existência de poucos sindicatos que organizem e façam a defesa da categoria, ficando desamparadas mais de 90% das trabalhadoras. 

A data de 27 de abril é dedicada às trabalhadoras domésticas, em referência à Zita de Lucca. Em geral, aponta-se sua canonização como santa Zita por volta de 1696. Além dos milagres atribuídos, era reconhecida sua generosidade e solidariedade com os pobres. Para além da dimensão religiosa, as narrativas que dão conta da vida de Zita de Lucca mostram como foi uma vida bem característica da mulher da classe trabalhadora e, em especial, dessa categoria de trabalho. Trabalhou desde os 12 anos na casa de uma família italiana, por 48 anos. A história de Zita é realmente representativa do grande número de mulheres que, há décadas e décadas, iniciam no trabalho doméstico já na infância.

Antes de uma regulamentação e fiscalização maior, essas mulheres, no Brasil, viviam praticamente voltadas para prover a vida das famílias empregadoras, dos patrões. Casos de mulheres que viviam a vida inteira na casa das famílias empregadoras, em condição análoga à de escravidão, são comuns e, mesmo hoje, ainda ocorrem. Afora isso, a invisibilidade é outro fator que contribui para as dificuldades vivenciadas pelas trabalhadoras domésticas. Responsáveis pela gestão de toda uma casa, da criação de crianças, da manutenção de um espaço limpo e organizado, elas enfrentam discriminações, precarização e desvalorização nos espaços sociais.

Nós acreditamos em um mundo novo no qual possamos construir coletivamente nossas condições de vida, onde o trabalho doméstico seja compartilhado por todos aqueles que dele necessitam, mas, enquanto esse mundo ainda está em nossos corações e não se fez realidade, defendemos todos os direitos básicos para as várias mulheres trabalhadoras domésticas que batalham diariamente para manter a si e às suas famílias. Neste período de miséria que atravessamos, de fome, alto custo de vida e retirada de direitos das/dos de baixo, não podemos deixar de manifestar nossa solidariedade a essas mulheres que resistem a um cenário social difícil e cruel. Toda essa miséria pesa na vida das trabalhadoras domésticas, pois trabalham em condições adversas ao extremo, com salários baixíssimos e garantias precárias de direitos.

Assim, neste 27 de abril, saudamos a luta das trabalhadoras domésticas e manifestamos nossos desejos de que as experiências de organização sindical sejam cada vez maiores para elas, já que a organização coletiva é uma urgência da categoria. Também nos colocamos lado a lado, pela defesa de todos os direitos trabalhistas já previstos e pelo avanço em outros. Que haja pão e moradia, por vida digna! Até que um mundo novo se construa para todas e todos nós!

Viva as trabalhadoras domésticas!

Lutar, criar, poder popular!